Art. 12. Pesquisas que envolvam crianças e adolescentes sujeitam-se a requisitos éticos adicionais, de observância obrigatória, independentemente dos demais critérios de avaliação editorial.
§ 1º O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser obtido dos pais ou responsáveis legais, por escrito e de forma inequívoca, antes de qualquer coleta de dados envolvendo o menor.
§ 2º Quando a criança ou o adolescente possuir condições de compreensão compatíveis com sua faixa etária e grau de maturidade, deve ser obtido, adicionalmente, o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), sem prejuízo do TCLE dos responsáveis legais.
§ 3º É obrigatória a apresentação de parecer favorável de Comitê de Ética em Pesquisa externo, credenciado junto ao Sistema CEP/CONEP, para toda pesquisa envolvendo crianças e adolescentes; a aprovação interna pelo CEP-RCBC é condição necessária, mas não suficiente para a publicação.
§ 4º É absolutamente vedada a identificação de qualquer criança ou adolescente nos textos, figuras, tabelas, dados complementares ou quaisquer outros elementos do artigo, ainda que haja consentimento expresso dos responsáveis legais.